Calculadora de imposto do selo 2026
Compra de casa, arrendamento, crédito, doação ou garantia — com a taxa da verba correspondente da Tabela Geral.
Imposto do selo
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- Taxa aplicada
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- Base
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Fonte:Autoridade Tributária — Tabela Geral do Imposto do Seloreferência: CIS, Anexo III · 2026
O que é o imposto do selo
O imposto do selo é um imposto sobre atos, contratos e documentos. Em imobiliário, aparece em três momentos: na compra (0,8 %), no arrendamento (10 % de um mês de renda) e no crédito (0,6 % sobre o capital, em prazos iguais ou superiores a cinco anos).
Não é o mesmo que IMT nem que IMI. O IMT é municipal e também se paga na compra; o IMI é anual e incide sobre o valor patrimonial. O imposto do selo é o terceiro imposto da mesma compra, e muitas vezes o mais esquecido no orçamento.
Taxas por tipo de ato
| Ato | Taxa | Verba |
|---|---|---|
| Compra de imóvel | 0,8 % | 1.1 |
| Doação de imóvel | 10,8 % | 1.1 + 1.2 |
| Arrendamento | 10,0 % | 2 |
| Crédito < 1 ano | 0,04 % / mês | 17.1.1 |
| Crédito 1 a 5 anos | 0,50 % | 17.1.2 |
| Crédito ≥ 5 anos | 0,60 % | 17.1.3 |
| Garantia ≥ 5 anos | 0,60 % | 10.3 |
Um exemplo: comprar casa
Um imóvel de 300 000 € paga 2 400 € de imposto do selo (0,8 %). Se for financiado com um crédito de 240 000 € a 30 anos, o crédito paga mais 1 440 € (0,6 %). No dia da escritura, só de imposto do selo, são 3 840 € — a somar ao IMT e aos custos de escritura e registo.
É por isso que quem compra casa deve reservar entre 5 % e 10 % do preço para custos iniciais, além da entrada.
Arrendamento: um imposto no início do contrato
Uma renda de 900 € paga 90 € de imposto do selo, uma única vez. Não é um imposto mensal: incide sobre a renda de um mês, correspondente ao contrato. Em contratos muito curtos, a base é a renda do período total.
Quem paga e quando
Na compra, paga o adquirente; no arrendamento, o senhorio apresenta e liquida o imposto; no crédito, o banco liquida e repercute no cliente. Na compra, o imposto é pago antes da escritura, através da declaração de IMT e imposto do selo.
Como se paga, na prática
Na compra de imóvel, o imposto do selo é liquidado através da declaração de IMT e de imposto do selo, submetida no Portal das Finanças antes da escritura. A AT emite a nota de cobrança, o imposto é pago e só depois o notário pode celebrar o ato. Sem esse comprovativo, a escritura não avança.
No arrendamento, o senhorio entrega a declaração modelo 2 e liquida o imposto. No crédito, é o banco que trata do assunto e repercute o valor no cliente — normalmente aparece na primeira prestação ou deduzido do capital.
Isenções e regimes especiais
Existem isenções previstas no Código do Imposto do Selo e em legislação avulsa — por exemplo, para certas aquisições por entidades públicas, fundos de investimento ou regimes de apoio à habitação. Há também o regime de apoio a jovens na compra da primeira habitação, que pode isentar IMT e imposto do selo dentro de limites de preço.
Esta calculadora aplica as taxas gerais e não verifica se o teu caso se enquadra numa isenção. Se estiveres a comprar a primeira casa, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista antes de assumir o valor. Na dúvida, simula os dois cenários — com e sem isenção — e confirma o valor final na nota de cobrança emitida pela AT.
Erros comuns
- Confundir imposto do selo com IMT. São dois impostos distintos, ambos pagos na compra.
- Esquecer o selo do crédito. Num crédito de 240 000 € são 1 440 € adicionais.
- Pensar que o arrendamento paga 10 % todos os meses. Paga uma vez, no início.
- Assumir a taxa de 0,6 % em créditos curtos. Até um ano a taxa é de 0,04 % por mês.
Perguntas frequentes
Quem paga o imposto do selo na compra de casa?
É o adquirente, ou seja, quem compra. O imposto é liquidado antes da escritura e sem o seu pagamento a escritura não pode ser celebrada.
A taxa de 0,8 % aplica-se sempre na compra de imóvel?
Sim, para aquisição onerosa de imóveis. Não confundir com o IMT, que é outro imposto e é pago na mesma altura. Na prática, uma compra paga IMT e imposto do selo.
Porque é que o arrendamento paga 10 %?
A verba 2 da Tabela Geral tributa o arrendamento em 10 % sobre a renda de um mês. É um imposto pago uma vez, no início do contrato, não em cada renda mensal.
O crédito habitação paga imposto do selo?
Sim, 0,6 % sobre o capital, quando o prazo é igual ou superior a cinco anos — que é o caso da esmagadora maioria dos créditos à habitação. Em prazos mais curtos a taxa é menor.
E se o banco exigir uma garantia?
A hipoteca ou outra garantia com prazo igual ou superior a cinco anos paga 0,6 % sobre o valor garantido. Quando é constituída no mesmo ato do crédito e como garantia acessória, há regras próprias.
Doar uma casa fica mais caro do que vender?
Em imposto do selo, sim: a doação paga 10 % a acrescer aos 0,8 %, o que dá 10,8 %. Depois há IMT e IRS aplicáveis à doação, com regras próprias.
Fontes
Valores verificados a 2 de novembro de 2026. Não inclui isenções nem regimes especiais.
Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.