Subsídio de desemprego 2026
Calcula o valor mensal e a duração a partir do salário bruto, da idade e dos meses com descontos, pelas regras da Segurança Social.
Subsídio mensal (bruto)
—
- Remuneração de referência
- —
- Duração
- —
Fonte:Segurança Social — Guia Prático do Subsídio de Desempregoreferência: outubro de 2026
Como se calcula o subsídio de desemprego
O valor não é uma percentagem direta do último salário. A Segurança Social calcula primeiro uma remuneração de referência e só depois aplica a taxa.
- Somam-se as remunerações registadas nos 12 meses mais antigos dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.
- Divide-se o total por 360 dias para obter a remuneração de referência diária.
- Multiplica-se por 30 para obter o valor mensal de referência.
- Aplica-se 65 % e comparam-se os limites: mínimo de 537,13 € (1 IAS) e máximo de 1 342,83 € (2,5 IAS).
Um exemplo com números
Para um salário bruto de 1 200 € por mês, com 14 pagamentos por ano (12 salários e dois subsídios), a remuneração anual é de 16 800 €. A dividir por 360 dias dá 46,67 €/dia; a multiplicar por 30, 1 400,00 €/mês.
Aplicando 65 %, o subsídio bruto fica em 910,00 €. Está acima do mínimo e abaixo do teto, por isso é esse o valor. Com 35 anos e 24 meses de descontos, a duração é de 420 dias (14 meses).
Os limites: porque é que o valor não cresce sempre
O subsídio tem um piso e um teto. O piso existe para garantir um mínimo de sobrevivência: ninguém recebe menos de um IAS, mesmo com um salário baixo. O teto existe para limitar o esforço do sistema: acima de 2,5 IAS, o subsídio deixa de acompanhar o salário.
Duas notas importantes. Primeiro, o valor apresentado é bruto: ainda desconta 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS aplicável à prestação. Segundo, existe também um limite de 75 % do valor líquido da remuneração de referência, que depende do IRS de cada pessoa e não está simulado aqui.
Duração: idade e carreira contam
O período de concessão depende da idade e do número de meses com registo de remunerações. A tabela abaixo resume as regras em vigor.
| Idade | Até 15 meses | 15 a 24 meses | 24 meses ou mais |
|---|---|---|---|
| até 29 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias |
| até 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias |
| até 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias |
| 50 anos ou mais | 270 dias | 480 dias | 540 dias |
«Meses» são meses com registo de remunerações. Há ainda acréscimos por cada 5 anos de carreira, que não estão incluídos nesta simulação.
Quem tem direito
Além da situação de desemprego involuntário, é preciso cumprir o prazo de garantia: 360 dias de remunerações registadas nos 24 meses anteriores. Quem não cumpre este requisito pode ter direito ao subsídio social de desemprego, com condições de recursos diferentes.
O pedido faz-se no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego, no IEFP ou no portal da Segurança Social Direta. Pedidos fora de prazo perdem dias de subsídio, mas não o direito completo.
Subsídio social de desemprego: não é a mesma coisa
Quem não cumpre o prazo de garantia, ou cujo rendimento do agregado é baixo, pode ter acesso ao subsídio social de desemprego. É uma prestação diferente: tem condições de recursos, um valor próprio e uma duração que não segue a tabela acima.
Há duas modalidades — a inicial e a subsequente — e cada uma tem regras próprias de duração e de cálculo. O valor é geralmente indexado ao IAS e não à remuneração de referência, e o agregado familiar é avaliado em conjunto.
Esta calculadora simula apenas o subsídio de desemprego contributivo. Se o teu caso envolve rendimentos baixos do agregado, ou se não tens os 360 dias de descontos, vale a pena verificar a modalidade social diretamente no guia da Segurança Social ou num serviço de atendimento — as regras não são interpoláveis.
Erros comuns
- Usar o último salário em vez da média. Se tiveste aumentos ou subsídios, a média dos 12 meses é diferente do último recibo.
- Esquecer os subsídios de férias e de Natal. Contam para a remuneração de referência e fazem subir o valor.
- Pensar que o valor é líquido. Há desconto de 11 % e retenção de IRS.
- Assumir a duração máxima. A duração depende da idade e da carreira; com menos de 12 meses de descontos, o período é curto.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de subsídio de desemprego?
Em regra, 65 % da remuneração de referência, com um mínimo de um IAS (537,13 €) e um máximo de 2,5 IAS (1 342,83 €) por mês. A remuneração de referência é a média das remunerações dos 12 meses anteriores, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Quanto tempo dura o subsídio?
Depende da idade e dos meses com registo de remunerações: entre 5 e 18 meses. Quem tem menos de 30 anos e poucos meses de descontos recebe durante menos tempo; a partir dos 50 anos, com carreira longa, o período é maior.
Preciso de ter quanto tempo de descontos?
O prazo de garantia é de 360 dias de remunerações registadas nos 24 meses anteriores à situação de desemprego. Sem esse período, o pedido é recusado — mas podes ter direito ao subsídio social de desemprego, que tem outras condições.
O subsídio é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o bruto. A remuneração de referência usa as remunerações registadas na Segurança Social antes dos descontos. Só depois se compara o valor com os limites e se aplica a retenção de IRS e a contribuição de 11 % para a Segurança Social.
Posso acumular o subsídio com um trabalho?
Em certas situações, sim: se começares a trabalhar por conta de outrem, o subsídio pode ser reduzido ou suspenso, e há regras para trabalho a tempo parcial. Declara sempre a situação ao IEFP para evitar devoluções.
O valor tem descontos?
Sim. Ao subsídio aplica-se a contribuição de 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS, que depende da tabela aplicável a esta prestação. O valor que recebes na conta é o líquido desses descontos.
Fontes
- Segurança Social — Guia Prático do Subsídio de Desemprego (outubro de 2026)
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
- IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional
IAS de 2026: 537,13 €. Percentagem aplicada: 65 % da remuneração de referência.
Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.