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Subsídio de desemprego 2026

Calcula o valor mensal e a duração a partir do salário bruto, da idade e dos meses com descontos, pelas regras da Segurança Social.

Os teus dados

€

Média dos últimos 12 meses, antes de descontos.

Conta os meses com remunerações registadas na Segurança Social nos últimos 20 anos.

Subsídio mensal (bruto)

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Remuneração de referência
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Duração
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Como se calcula o subsídio de desemprego

O valor não é uma percentagem direta do último salário. A Segurança Social calcula primeiro uma remuneração de referência e só depois aplica a taxa.

  1. Somam-se as remunerações registadas nos 12 meses mais antigos dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.
  2. Divide-se o total por 360 dias para obter a remuneração de referência diária.
  3. Multiplica-se por 30 para obter o valor mensal de referência.
  4. Aplica-se 65 % e comparam-se os limites: mínimo de 537,13 € (1 IAS) e máximo de 1 342,83 € (2,5 IAS).

Um exemplo com números

Para um salário bruto de 1 200 € por mês, com 14 pagamentos por ano (12 salários e dois subsídios), a remuneração anual é de 16 800 €. A dividir por 360 dias dá 46,67 €/dia; a multiplicar por 30, 1 400,00 €/mês.

Aplicando 65 %, o subsídio bruto fica em 910,00 €. Está acima do mínimo e abaixo do teto, por isso é esse o valor. Com 35 anos e 24 meses de descontos, a duração é de 420 dias (14 meses).

Os limites: porque é que o valor não cresce sempre

O subsídio tem um piso e um teto. O piso existe para garantir um mínimo de sobrevivência: ninguém recebe menos de um IAS, mesmo com um salário baixo. O teto existe para limitar o esforço do sistema: acima de 2,5 IAS, o subsídio deixa de acompanhar o salário.

Duas notas importantes. Primeiro, o valor apresentado é bruto: ainda desconta 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS aplicável à prestação. Segundo, existe também um limite de 75 % do valor líquido da remuneração de referência, que depende do IRS de cada pessoa e não está simulado aqui.

Duração: idade e carreira contam

O período de concessão depende da idade e do número de meses com registo de remunerações. A tabela abaixo resume as regras em vigor.

Duração do subsídio de desemprego por idade e meses de descontos
IdadeAté 15 meses15 a 24 meses24 meses ou mais
até 29 anos150 dias210 dias330 dias
até 39 anos180 dias330 dias420 dias
até 49 anos210 dias360 dias540 dias
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias

«Meses» são meses com registo de remunerações. Há ainda acréscimos por cada 5 anos de carreira, que não estão incluídos nesta simulação.

Quem tem direito

Além da situação de desemprego involuntário, é preciso cumprir o prazo de garantia: 360 dias de remunerações registadas nos 24 meses anteriores. Quem não cumpre este requisito pode ter direito ao subsídio social de desemprego, com condições de recursos diferentes.

O pedido faz-se no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego, no IEFP ou no portal da Segurança Social Direta. Pedidos fora de prazo perdem dias de subsídio, mas não o direito completo.

Subsídio social de desemprego: não é a mesma coisa

Quem não cumpre o prazo de garantia, ou cujo rendimento do agregado é baixo, pode ter acesso ao subsídio social de desemprego. É uma prestação diferente: tem condições de recursos, um valor próprio e uma duração que não segue a tabela acima.

Há duas modalidades — a inicial e a subsequente — e cada uma tem regras próprias de duração e de cálculo. O valor é geralmente indexado ao IAS e não à remuneração de referência, e o agregado familiar é avaliado em conjunto.

Esta calculadora simula apenas o subsídio de desemprego contributivo. Se o teu caso envolve rendimentos baixos do agregado, ou se não tens os 360 dias de descontos, vale a pena verificar a modalidade social diretamente no guia da Segurança Social ou num serviço de atendimento — as regras não são interpoláveis.

Erros comuns

  • Usar o último salário em vez da média. Se tiveste aumentos ou subsídios, a média dos 12 meses é diferente do último recibo.
  • Esquecer os subsídios de férias e de Natal. Contam para a remuneração de referência e fazem subir o valor.
  • Pensar que o valor é líquido. Há desconto de 11 % e retenção de IRS.
  • Assumir a duração máxima. A duração depende da idade e da carreira; com menos de 12 meses de descontos, o período é curto.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de subsídio de desemprego?

Em regra, 65 % da remuneração de referência, com um mínimo de um IAS (537,13 €) e um máximo de 2,5 IAS (1 342,83 €) por mês. A remuneração de referência é a média das remunerações dos 12 meses anteriores, incluindo subsídios de férias e de Natal.

Quanto tempo dura o subsídio?

Depende da idade e dos meses com registo de remunerações: entre 5 e 18 meses. Quem tem menos de 30 anos e poucos meses de descontos recebe durante menos tempo; a partir dos 50 anos, com carreira longa, o período é maior.

Preciso de ter quanto tempo de descontos?

O prazo de garantia é de 360 dias de remunerações registadas nos 24 meses anteriores à situação de desemprego. Sem esse período, o pedido é recusado — mas podes ter direito ao subsídio social de desemprego, que tem outras condições.

O subsídio é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre o bruto. A remuneração de referência usa as remunerações registadas na Segurança Social antes dos descontos. Só depois se compara o valor com os limites e se aplica a retenção de IRS e a contribuição de 11 % para a Segurança Social.

Posso acumular o subsídio com um trabalho?

Em certas situações, sim: se começares a trabalhar por conta de outrem, o subsídio pode ser reduzido ou suspenso, e há regras para trabalho a tempo parcial. Declara sempre a situação ao IEFP para evitar devoluções.

O valor tem descontos?

Sim. Ao subsídio aplica-se a contribuição de 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS, que depende da tabela aplicável a esta prestação. O valor que recebes na conta é o líquido desses descontos.

Fontes

IAS de 2026: 537,13 €. Percentagem aplicada: 65 % da remuneração de referência.

Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.

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