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    Fontes

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    Última verificação global: 3 de novembro de 2026

    Fontes oficiais usadas no site
    Onde é usadoFonteEntidadeLigação
    IRS — escalões e taxasCódigo do IRS, artigo 68.ºAutoridade TributáriaAbrir
    Retenção na fonteDespacho n.º 233-A/2026Autoridade TributáriaAbrir
    Salário mínimo (RMMG)Decreto-Lei n.º 139/2025Diário da RepúblicaAbrir
    IASPortaria n.º 480-A/2025/1Diário da RepúblicaAbrir
    Segurança Social (TSU)Taxas contributivas do regime geralgov.pt / Segurança SocialAbrir
    IMTCódigo do IMT, artigo 17.º + Taxas aplicáveis 2026Autoridade TributáriaAbrir
    Imposto do seloCódigo do Imposto do Selo (Tabela Geral)Autoridade TributáriaAbrir
    IMICódigo do IMIAutoridade TributáriaAbrir
    IUCCódigo do IUC + Taxas 2026Autoridade TributáriaAbrir
    IVACódigo do IVA, artigo 18.ºAutoridade TributáriaAbrir
    Trabalho suplementarCódigo do Trabalho, artigo 268.ºDiário da RepúblicaAbrir
    Subsídio de desempregoGuia prático do subsídio de desempregoIEFP / Segurança SocialAbrir
    Crédito e taxa de esforçoRecomendações macroprudenciaisBanco de PortugalAbrir
    InflaçãoIHPC — prc_hicp_manrEurostatAbrir
    EuriborFinancial market data (FM)Banco Central EuropeuAbrir
    CâmbiosTaxas de referência do BCE (via Frankfurter)BCE / FrankfurterAbrir

    Como verificamos

    Os valores são lidos na fonte primária. Quando existe divergência entre um resumo e o diploma, vale o diploma. Os dados de mercado (inflação, Euribor e câmbios) são obtidos por um processo automático que corre todos os dias.

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