Calculadora de horas extra 2026
Quanto vale cada hora suplementar, com os acréscimos legais de 25 %, 37,5 % e 50 %.
Total a receber (bruto)
—
- Valor da hora base
- —
- Acréscimo aplicado
- —
Fonte:Código do Trabalho, artigo 268.ºreferência: 2026acréscimos legais
Como se calcula o valor da hora extra
A conta tem duas partes: o valor da hora normal e o acréscimo legal. O acréscimo depende do dia em que o trabalho foi prestado, não do tipo de contrato.
- Valor da hora = salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais).
- Acréscimo: 25 % na primeira hora em dia útil, 37,5 % nas seguintes, 50 % em descanso ou feriado.
- Total: horas × valor da hora × (1 + acréscimo).
Acréscimos legais
| Situação | Acréscimo |
|---|---|
| Dia útil — 1.ª hora (ou fração) | 25 % |
| Dia útil — horas seguintes | 37,5 % |
| Descanso semanal ou feriado | 50 % |
Um exemplo
Salário base de 1 500 €, 40 horas por semana: o valor da hora é 18 000 € ÷ 2 080 h = 8,65 €.
- 2 horas em dia útil: 1 hora a 125 % (10,82 €) + 1 hora a 137,5 % (11,90 €) = 22,72 €
- 3 horas em feriado: 3 × 8,65 € × 150 % = 38,94 €
Estes valores são brutos. Sobre eles incidem 11 % de Segurança Social e a retenção de IRS, por isso o que chega ao recibo é menor.
O que conta como trabalho suplementar
Só é devido pagamento quando o trabalho é prestado fora do horário normal e foi determinado pela entidade empregadora, ou quando esta não podia razoavelmente opor-se. Trabalho realizado por iniciativa do trabalhador, sem conhecimento da empresa, não gera direito ao acréscimo.
A lei exige também um registo de trabalho suplementar, com hora de início e de fim. Sem esse registo, é difícil provar o direito mais tarde — e o ónus pode recair sobre a entidade empregadora.
Limites legais
O trabalho suplementar tem limites: em regra duas horas por dia e 150 horas por ano, podendo o limite anual ser ajustado por contrato coletivo. Ultrapassar estes valores é contraordenação. O trabalhador não pode ser obrigado a prestar trabalho suplementar em várias situações previstas na lei — por exemplo, quando está grávida, tem filho pequeno ou doença grave na família.
Feriado: trabalho suplementar ou trabalho normal?
Há uma distinção que muda a conta. Se o feriado é dia de descanso e a empresa está encerrada, o trabalho prestado nesse dia é suplementar e leva o acréscimo de 50 % previsto no artigo 268.º.
Mas se a empresa não está obrigada a suspender a atividade nesse feriado — comércio, restauração, saúde, transportes —, o trabalho é normal e aplica-se o artigo 269.º: o trabalhador tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50 % da retribuição, à escolha do empregador.
Ou seja: em ambos os casos há compensação, mas a natureza do direito é diferente. Se te pagarem apenas o valor normal de um feriado trabalhado, há aqui um valor em falta.
Como provar as horas
Guarda o registo de picagem, os emails ou as mensagens que pedem o trabalho. A lei obriga a empresa a manter um registo de trabalho suplementar com hora de início e de fim; se não existir, a prova pode ser feita por outros meios — e a ausência de registo não pode prejudicar o trabalhador.
Erros comuns
- Dividir o salário por 30 dias. O valor da hora calcula-se pelas horas semanais, não pelos dias do mês.
- Aplicar 37,5 % logo na primeira hora. Em dia útil, a primeira hora leva 25 %.
- Esquecer os descontos. O valor apresentado é bruto.
- Assumir que o contrato coletivo é igual à lei. Muitos setores têm acréscimos superiores — vale o mais favorável.
Perguntas frequentes
A primeira hora vale sempre 25 % a mais?
Em dia útil, sim: a primeira hora ou fração é paga com acréscimo de 25 % e as seguintes com 37,5 %. Se trabalharem apenas 30 minutos, conta como a primeira hora (fração) e leva os 25 %.
Ao domingo e nos feriados o acréscimo é 50 %?
Sim. Em dia de descanso semanal, descanso obrigatório ou complementar, e em feriado, o acréscimo é de 50 % por cada hora ou fração, sem escalões.
O que conta para o valor da hora?
A retribuição base. A fórmula usual é salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Para 1 500 € e 40 horas por semana, dá cerca de 8,65 € por hora.
As horas extra pagam Segurança Social e IRS?
Sim. São remuneração: descontam 11 % para a Segurança Social e entram na base da retenção de IRS do mês. Por isso o valor líquido é menor do que o total bruto calculado aqui.
Existe um limite de horas extra?
A lei fixa limites diários e anuais — em regra duas horas por dia e 150 horas por ano, que podem ser reduzidos por contrato coletivo. Ultrapassar os limites é contraordenação.
O contrato coletivo pode mudar estes valores?
Pode. O artigo 268.º permite que instrumentos de regulamentação coletiva afastem as regras gerais, normalmente com acréscimos superiores. Vale sempre o que for mais favorável ao trabalhador.
Fontes
- Código do Trabalho, artigo 268.º — pagamento de trabalho suplementar
- Código do Trabalho, artigo 228.º — limites ao trabalho suplementar
Acréscimos de 2026 nos termos do artigo 268.º. Confirma sempre o contrato coletivo da tua atividade.
Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.

