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    Calculadoras financeiras para Portugal

    Calculadora de horas extra 2026

    Quanto vale cada hora suplementar, com os acréscimos legais de 25 %, 37,5 % e 50 %.

    Os teus dados

    €

    Total a receber (bruto)

    —

    —

    Valor da hora base
    —
    Acréscimo aplicado
    —

      Fonte:Código do Trabalho, artigo 268.ºreferência: 2026acréscimos legais

      Como se calcula o valor da hora extra

      A conta tem duas partes: o valor da hora normal e o acréscimo legal. O acréscimo depende do dia em que o trabalho foi prestado, não do tipo de contrato.

      1. Valor da hora = salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais).
      2. Acréscimo: 25 % na primeira hora em dia útil, 37,5 % nas seguintes, 50 % em descanso ou feriado.
      3. Total: horas × valor da hora × (1 + acréscimo).

      Acréscimos legais

      SituaçãoAcréscimo
      Dia útil — 1.ª hora (ou fração)25 %
      Dia útil — horas seguintes37,5 %
      Descanso semanal ou feriado50 %

      Um exemplo

      Salário base de 1 500 €, 40 horas por semana: o valor da hora é 18 000 € ÷ 2 080 h = 8,65 €.

      • 2 horas em dia útil: 1 hora a 125 % (10,82 €) + 1 hora a 137,5 % (11,90 €) = 22,72 €
      • 3 horas em feriado: 3 × 8,65 € × 150 % = 38,94 €

      Estes valores são brutos. Sobre eles incidem 11 % de Segurança Social e a retenção de IRS, por isso o que chega ao recibo é menor.

      O que conta como trabalho suplementar

      Só é devido pagamento quando o trabalho é prestado fora do horário normal e foi determinado pela entidade empregadora, ou quando esta não podia razoavelmente opor-se. Trabalho realizado por iniciativa do trabalhador, sem conhecimento da empresa, não gera direito ao acréscimo.

      A lei exige também um registo de trabalho suplementar, com hora de início e de fim. Sem esse registo, é difícil provar o direito mais tarde — e o ónus pode recair sobre a entidade empregadora.

      Limites legais

      O trabalho suplementar tem limites: em regra duas horas por dia e 150 horas por ano, podendo o limite anual ser ajustado por contrato coletivo. Ultrapassar estes valores é contraordenação. O trabalhador não pode ser obrigado a prestar trabalho suplementar em várias situações previstas na lei — por exemplo, quando está grávida, tem filho pequeno ou doença grave na família.

      Feriado: trabalho suplementar ou trabalho normal?

      Há uma distinção que muda a conta. Se o feriado é dia de descanso e a empresa está encerrada, o trabalho prestado nesse dia é suplementar e leva o acréscimo de 50 % previsto no artigo 268.º.

      Mas se a empresa não está obrigada a suspender a atividade nesse feriado — comércio, restauração, saúde, transportes —, o trabalho é normal e aplica-se o artigo 269.º: o trabalhador tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50 % da retribuição, à escolha do empregador.

      Ou seja: em ambos os casos há compensação, mas a natureza do direito é diferente. Se te pagarem apenas o valor normal de um feriado trabalhado, há aqui um valor em falta.

      Como provar as horas

      Guarda o registo de picagem, os emails ou as mensagens que pedem o trabalho. A lei obriga a empresa a manter um registo de trabalho suplementar com hora de início e de fim; se não existir, a prova pode ser feita por outros meios — e a ausência de registo não pode prejudicar o trabalhador.

      Erros comuns

      • Dividir o salário por 30 dias. O valor da hora calcula-se pelas horas semanais, não pelos dias do mês.
      • Aplicar 37,5 % logo na primeira hora. Em dia útil, a primeira hora leva 25 %.
      • Esquecer os descontos. O valor apresentado é bruto.
      • Assumir que o contrato coletivo é igual à lei. Muitos setores têm acréscimos superiores — vale o mais favorável.

      Perguntas frequentes

      A primeira hora vale sempre 25 % a mais?

      Em dia útil, sim: a primeira hora ou fração é paga com acréscimo de 25 % e as seguintes com 37,5 %. Se trabalharem apenas 30 minutos, conta como a primeira hora (fração) e leva os 25 %.

      Ao domingo e nos feriados o acréscimo é 50 %?

      Sim. Em dia de descanso semanal, descanso obrigatório ou complementar, e em feriado, o acréscimo é de 50 % por cada hora ou fração, sem escalões.

      O que conta para o valor da hora?

      A retribuição base. A fórmula usual é salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Para 1 500 € e 40 horas por semana, dá cerca de 8,65 € por hora.

      As horas extra pagam Segurança Social e IRS?

      Sim. São remuneração: descontam 11 % para a Segurança Social e entram na base da retenção de IRS do mês. Por isso o valor líquido é menor do que o total bruto calculado aqui.

      Existe um limite de horas extra?

      A lei fixa limites diários e anuais — em regra duas horas por dia e 150 horas por ano, que podem ser reduzidos por contrato coletivo. Ultrapassar os limites é contraordenação.

      O contrato coletivo pode mudar estes valores?

      Pode. O artigo 268.º permite que instrumentos de regulamentação coletiva afastem as regras gerais, normalmente com acréscimos superiores. Vale sempre o que for mais favorável ao trabalhador.

      Fontes

      Acréscimos de 2026 nos termos do artigo 268.º. Confirma sempre o contrato coletivo da tua atividade.

      Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.

      Cálculo de horas extra com calculadora

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