Taxas da Segurança Social 2026
A taxa contributiva divide-se entre quem trabalha e quem emprega. Juntas somam 34,75 %.
| Entidade | Taxa |
|---|---|
| Trabalhador | 11,00 % |
| Entidade empregadora (fins lucrativos) | 23,75 % |
| Entidade empregadora (IPSS e equiparadas) | 22,30 % |
| Total (fins lucrativos) | 34,75 % |
O que é tributado
Incide sobre as remunerações: salário base, subsídios de férias e Natal, horas extra, prémios e a parte do subsídio de alimentação que excede o limite legal. Não incide sobre a parte isenta do subsídio de alimentação nem sobre ajudas de custo devidamente documentadas.
Um exemplo
Com 1 500,00 € de salário bruto mensal, o trabalhador desconta 165,00 € e a empresa paga 356,25 € de contribuição patronal. Ao longo de 14 pagamentos, isso são 4 987,50 € só de TSU patronal.
Porque é que a taxa patronal é maior
A contribuição patronal financia o sistema em geral — pensões, doença, desemprego, parentalidade. A do trabalhador financia a sua própria proteção. Juntas asseguram o equilíbrio do sistema.
Usar nas calculadoras
- Salário líquido — o desconto de 11 % no recibo.
- Custo do empregador — a contribuição patronal no custo total.
- Subsídios — os descontos aplicados aos subsídios.
Fontes
Valores verificados a 2 de novembro de 2026.
Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.
