Horas extra
Horas extra: quanto valem e como são pagas
Valor da hora, acréscimos de 25 %, 37,5 % e 50 %, exemplos e limites legais. O que diz o Código do Trabalho sobre trabalho suplementar.
Publicado a 3 de novembro de 2026 · 8 min de leitura
Por Romel Neto · política editorial
Este guia acompanha ahoras extra. Os cálculos correm no teu navegador, sem registo.
Trabalhar fora de horas não é o mesmo que receber por isso. O pagamento depende do valor da hora normal, do dia em que o trabalho foi prestado e do cumprimento das regras do Código do Trabalho. Sem estes três elementos, é fácil receber menos do que é devido — ou achar que se recebe mais.
Este guia explica como se calcula o valor da hora, quais são os acréscimos legais e como se aplicam num caso concreto.
Valor da hora e acréscimos
O cálculo tem três passos, sempre pela mesma ordem.
- Valor da hora normal: salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais).
- Acréscimo legal: 25 % na primeira hora em dia útil, 37,5 % nas seguintes, 50 % em descanso ou feriado.
- Total: horas × valor da hora × (1 + acréscimo).
A fórmula do valor da hora é:
valor/hora = salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais)
Para 1 500 € e 40 horas por semana: 1 500 × 12 = 18 000 €; 52 × 40 = 2 080 horas; 18 000 ÷ 2 080 = 8,65 €/hora.
Os acréscimos legais
| Situação | Acréscimo |
|---|---|
| Dia útil — primeira hora (ou fração) | 25 % |
| Dia útil — horas seguintes | 37,5 % |
| Descanso semanal ou feriado | 50 % |
A «fração» conta: se trabalharem 30 minutos, é a primeira hora e leva 25 %. Em dia de descanso semanal, descanso obrigatório ou complementar, e em feriado, o acréscimo é de 50 % sobre todas as horas, sem escalões.
O contrato coletivo pode prever acréscimos superiores. A lei permite afastar a regra geral, mas não em prejuízo do trabalhador.
Quando há direito ao pagamento
O trabalho suplementar só é devido quando foi determinado pela entidade empregadora, ou quando esta não podia razoavelmente opor-se. Trabalho feito por iniciativa do trabalhador, sem conhecimento da empresa, não gera acréscimo.
A lei exige também um registo de trabalho suplementar, com hora de início e de fim. Sem registo, a prova torna-se difícil e a empresa pode ter de responder por isso.
Duas horas num dia útil
Salário de 1 500 €, 40 horas por semana, valor da hora de 8,65 €.
2 horas num dia útil
| Hora | Acréscimo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|---|
| 1.ª hora | 25 % | 8,65 × 1,25 | 10,81 € |
| 2.ª hora | 37,5 % | 8,65 × 1,375 | 11,89 € |
| Total | 22,70 € |
O valor médio por hora é de cerca de 11,35 € — acima do valor normal, mas longe de duplicar.
3 horas num feriado
| Hora | Acréscimo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|---|
| 3 horas | 50 % | 3 × 8,65 × 1,50 | 38,93 € |
O total é maior do que o dobro do exemplo anterior, com apenas mais uma hora. É o efeito do acréscimo de 50 % aplicado a todas as horas.
Quanto sobra
Os valores acima são brutos. Sobre eles incidem os descontos normais do recibo — Segurança Social e retenção de IRS — por isso o valor que chega à conta é menor.
Limites legais
O trabalho suplementar tem limites: em regra duas horas por dia e 150 horas por ano. O contrato coletivo pode ajustar o limite anual, mas não pode eliminar o controlo.
Ultrapassar estes valores é contraordenação. Além disso, a lei protege o trabalhador em várias situações em que não pode ser obrigado a prestar trabalho suplementar — por exemplo, por razões de saúde ou responsabilidades familiares.
Trabalhar horas a mais de forma sistemática também é um sinal de má organização: se a equipa precisa de horas extra todas as semanas, o problema é de dimensionamento, não de esforço.
Feriado: suplementar ou trabalho normal?
A distinção muda a conta. Se o feriado é dia de descanso e a empresa está encerrada, o trabalho prestado nesse dia é suplementar e leva o acréscimo de 50 %.
Se a empresa não está obrigada a suspender a atividade nesse feriado — comércio, restauração, saúde, transportes —, o trabalho é normal e aplicam-se regras próprias de compensação, que podem passar por descanso compensatório ou por um acréscimo de 50 %, conforme a lei e o contrato.
Em ambos os casos há compensação, mas a natureza do direito é diferente. Pagar apenas o valor normal de um feriado trabalhado é, em regra, insuficiente.
Como provar as horas
Guarda o registo de picagem, os emails ou as mensagens que pedem o trabalho. A lei obriga a empresa a manter um registo de trabalho suplementar com hora de início e de fim; se não existir, a prova pode ser feita por outros meios, e a ausência de registo não pode prejudicar o trabalhador.
Um hábito simples: no fim de cada semana, anota as horas extra e o motivo. Se um dia precisares de as reclamar, tens a cronologia pronta em vez de uma memória vaga.
Podes recusar fazer horas extra?
Em várias situações, sim. A lei protege o trabalhador quando há responsabilidades familiares, problemas de saúde ou risco para a segurança. Fora desses casos, a recusa injustificada pode ser considerada incumprimento.
O que não existe é obrigação de trabalhar sem limite: os máximos diário e anual aplicam-se, e a empresa tem de registar as horas. Se o pedido for recorrente e ultrapassar os limites, o problema deixa de ser individual e passa a ser de organização do trabalho.
Um erro de leitura frequente
Muita gente divide o salário por 30 dias para obter o valor da hora. Está errado: o divisor correto são as horas semanais × 52 semanas. Para 1 500 €, dividir por 30 dá 50 €/dia, um número sem relação com a hora.
Outro erro é aplicar 37,5 % logo na primeira hora. Em dia útil, a primeira hora leva 25 %; só a partir da segunda é que o acréscimo sobe.
Leituras erradas da lei
- Dividir o salário por 30 dias. O valor da hora calcula-se pelas horas semanais.
- Aplicar 37,5 % na primeira hora. Em dia útil, a primeira hora é a 25 %.
- Esquecer os descontos. O valor apurado é bruto.
- Assumir que o contrato coletivo é igual à lei. Muitos setores pagam mais.
- Não registar as horas. Sem prova, o direito é difícil de exercer.
- Confundir trabalho suplementar com trabalho normal em feriado. Em empresas que não fecham, aplicam-se regras próprias de compensação.
Dúvidas sobre horas extra
A primeira hora vale sempre 25 % a mais?
Em dia útil, sim. A primeira hora ou fração leva 25 % e as seguintes 37,5 %. Em descanso ou feriado, o acréscimo é de 50 % desde a primeira hora.
As horas extra descontam para a Segurança Social?
Sim. São remuneração e entram na base dos descontos normais, tal como o salário.
Existe um limite de horas extra?
Em regra, duas horas por dia e 150 horas por ano. O contrato coletivo pode ajustar o limite anual.
Calcular as tuas horas
A calculadora de horas extra aplica o valor da hora e os acréscimos do artigo 268.º do Código do Trabalho. Introduz o salário, as horas semanais, o tipo de dia e o número de horas para obter o total a receber.

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