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    Subsídio de desemprego

    Subsídio de desemprego: quanto recebes e durante quanto tempo

    Remuneração de referência, 65 %, limites de IAS e duração por idade, com o exemplo do guia oficial da Segurança Social em 2026.

    Publicado a 3 de novembro de 2026 · 10 min de leitura

    Por Romel Neto · política editorial

    Este guia acompanha asubsídio de desemprego. Os cálculos correm no teu navegador, sem registo.

    Ficar desempregado é, para a maioria das pessoas, o momento em que o salário passa a depender de uma prestação social calculada por regras que ninguém conhece de cor. O valor não é uma percentagem do último salário nem um valor fixo: resulta de uma média, de uma taxa e de dois limites.

    Este guia explica como a Segurança Social chega ao valor mensal, mostra o exemplo usado no guia oficial e apresenta a tabela de duração por idade. No fim, sabes o que esperar e que erros evitar no pedido.

    Da remuneração de referência ao valor

    O cálculo tem dois passos: primeiro determina-se a remuneração de referência; depois aplica-se a taxa e comparam-se os limites.

    Passo 1: remuneração de referência

    Somam-se as remunerações registadas em 12 meses, incluindo subsídios de férias e de Natal. O total é dividido por 360 dias — 30 dias × 12 meses — para obter a remuneração de referência diária.

    Depois multiplica-se por 30 para chegar ao valor mensal:

    RR mensal = (soma das remunerações de 12 meses ÷ 360) × 30

    Passo 2: aplicar os 65 %

    O subsídio corresponde a 65 % da remuneração de referência mensal. O valor nunca pode ficar abaixo de 1 IAS, nem acima de 2,5 IAS.

    Com o IAS em 537,13 €, isso significa um mínimo de 537,13 € e um máximo de 1 342,83 € por mês.

    Os limites existem por duas razões. O piso garante um rendimento mínimo a quem tem salários baixos; o teto impede que o subsídio acompanhe salários muito altos, o que tornaria o sistema insustentável. Entre os dois, o valor é proporcional à remuneração de referência.

    Quem tem direito

    Além da situação de desemprego involuntário, é preciso cumprir o prazo de garantia: 360 dias de remunerações registadas nos 24 meses anteriores ao desemprego. Quem não cumpre este requisito pode ter acesso a outras prestações, com condições próprias.

    O pedido deve ser feito no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

    Um caso de 1 000 €

    O guia oficial usa um caso simples: salário de 1 000 € por mês, com 14 pagamentos por ano.

    1. Remunerações de 12 meses, incluindo subsídios: 14 000 €.
    2. Remuneração de referência diária: 14 000 € ÷ 360 = 38,89 €.
    3. Remuneração de referência mensal: 38,89 € × 30 = 1 166,70 €.
    4. Aplicar 65 %: 1 166,70 € × 65 % = 758,36 €.

    O valor está acima do mínimo e abaixo do máximo, por isso é este o subsídio mensal bruto.

    Elemento Valor
    Remunerações de 12 meses 14 000 €
    RR diária 38,89 €
    RR mensal 1 166,70 €
    Taxa aplicada 65 %
    Subsídio mensal 758,36 €

    O que ainda é descontado

    O valor é bruto. Sobre ele incide a contribuição de 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS aplicável à prestação. O que chega à conta é o líquido desses descontos — que pode ser bastante diferente do valor calculado.

    O que é o IAS

    O IAS — Indexante dos Apoios Sociais — é o valor de referência usado para calcular dezenas de prestações. Não é o salário mínimo: é uma unidade de conta que a lei atualiza todos os anos.

    No subsídio de desemprego, o IAS define o piso e o teto: um mínimo de 1 IAS e um máximo de 2,5 IAS. Em 2026, com o IAS em 537,13 €, isso corresponde a 537,13 € e 1 342,83 €.

    Como pedir

    O pedido é feito no IEFP ou na Segurança Social Direta, com a situação de desemprego registada. O prazo é de 90 dias seguidos após o fim do contrato de trabalho. Pedidos fora deste prazo podem perder dias de subsídio, embora o direito não desapareça automaticamente.

    Depois do pedido, é importante manter os dados de contacto e o IBAN atualizados. Um IBAN errado atrasa o pagamento sem que o direito se altere.

    Subsídio social de desemprego

    Existe uma prestação distinta, o subsídio social de desemprego, para quem não cumpre o prazo de garantia ou tem rendimentos baixos no agregado. Tem condições de recursos próprias e um valor calculado de forma diferente.

    Não é uma versão menor do subsídio contributivo: é outro regime, com regras próprias de acesso e de duração. Se o teu caso envolve rendimentos baixos ou carreira contributiva curta, vale a pena confirmar a modalidade aplicável.

    Duração do subsídio

    O período de concessão depende da idade e do número de meses com registo de remunerações. Os valores são em dias:

    Idade Até 15 meses 15 a 24 meses 24 meses ou mais
    Até 29 anos 150 210 330
    30 a 39 anos 180 330 420
    40 a 49 anos 210 360 540
    50 anos ou mais 270 480 540

    A duração é contada a partir do mês seguinte ao do pedido, não do dia em que o contrato terminou. Um atraso no pedido pode, por isso, encurtar o período efetivamente recebido.

    Onde as pessoas se enganam

    • Usar o último salário em vez da média. Se tiveste aumentos, prémios ou subsídios, a média dos 12 meses é diferente do último recibo.
    • Esquecer os subsídios de férias e de Natal. Contam para a remuneração de referência e fazem subir o valor.
    • Pensar que o valor é líquido. Há desconto de 11 % e retenção de IRS.
    • Assumir a duração máxima. A duração depende da idade e da carreira contributiva.
    • Pedir fora do prazo. O pedido deve ser feito nos 90 dias seguintes ao desemprego, salvo situações previstas na lei.
    • Ignorar os limites. Um salário alto não significa subsídio proporcional: o teto de 2,5 IAS corta o valor.

    Perguntas sobre o subsídio

    O subsídio é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

    Sobre o bruto. A remuneração de referência usa as remunerações registadas na Segurança Social antes dos descontos. Os descontos aparecem depois, no valor a receber.

    Posso acumular o subsídio com um trabalho?

    Em certas situações, sim. Se começares a trabalhar por conta de outrem, o subsídio pode ser reduzido ou suspenso, e há regras próprias para trabalho a tempo parcial. Declara sempre a situação ao centro de emprego para evitar devoluções.

    Existem limites que não estão nesta simulação?

    Sim. A lei prevê um limite de 75 % do valor líquido da remuneração de referência e acréscimos de 10 % em situações familiares específicas, como cônjuge desempregado ou família monoparental. Esses casos não são calculados aqui porque dependem do IRS de cada pessoa e da composição do agregado.

    O que importa

    O subsídio de desemprego não é uma percentagem do último salário: é 65 % de uma média de 12 meses, limitada entre 1 e 2,5 IAS. A duração depende da idade e dos meses com descontos, e o valor é bruto — ainda desconta 11 % de Segurança Social e IRS.

    Se estiveres a planear o orçamento, conta com o intervalo entre o piso e o teto, e não com o valor do último recibo. E pede dentro dos 90 dias: o prazo é o erro mais caro.

    Para fazeres a conta com o teu salário, idade e meses de descontos, usa a calculadora de subsídio de desemprego, que aplica as regras oficiais de 2026.

    Subsídio de desemprego: quanto recebes e durante quanto tempo
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    Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.