Subsídio de desemprego
Subsídio de desemprego: quanto recebes e durante quanto tempo
Remuneração de referência, 65 %, limites de IAS e duração por idade, com o exemplo do guia oficial da Segurança Social em 2026.
Publicado a 3 de novembro de 2026 · 10 min de leitura
Por Romel Neto · política editorial
Este guia acompanha asubsídio de desemprego. Os cálculos correm no teu navegador, sem registo.
Ficar desempregado é, para a maioria das pessoas, o momento em que o salário passa a depender de uma prestação social calculada por regras que ninguém conhece de cor. O valor não é uma percentagem do último salário nem um valor fixo: resulta de uma média, de uma taxa e de dois limites.
Este guia explica como a Segurança Social chega ao valor mensal, mostra o exemplo usado no guia oficial e apresenta a tabela de duração por idade. No fim, sabes o que esperar e que erros evitar no pedido.
Da remuneração de referência ao valor
O cálculo tem dois passos: primeiro determina-se a remuneração de referência; depois aplica-se a taxa e comparam-se os limites.
Passo 1: remuneração de referência
Somam-se as remunerações registadas em 12 meses, incluindo subsídios de férias e de Natal. O total é dividido por 360 dias — 30 dias × 12 meses — para obter a remuneração de referência diária.
Depois multiplica-se por 30 para chegar ao valor mensal:
RR mensal = (soma das remunerações de 12 meses ÷ 360) × 30
Passo 2: aplicar os 65 %
O subsídio corresponde a 65 % da remuneração de referência mensal. O valor nunca pode ficar abaixo de 1 IAS, nem acima de 2,5 IAS.
Com o IAS em 537,13 €, isso significa um mínimo de 537,13 € e um máximo de 1 342,83 € por mês.
Os limites existem por duas razões. O piso garante um rendimento mínimo a quem tem salários baixos; o teto impede que o subsídio acompanhe salários muito altos, o que tornaria o sistema insustentável. Entre os dois, o valor é proporcional à remuneração de referência.
Quem tem direito
Além da situação de desemprego involuntário, é preciso cumprir o prazo de garantia: 360 dias de remunerações registadas nos 24 meses anteriores ao desemprego. Quem não cumpre este requisito pode ter acesso a outras prestações, com condições próprias.
O pedido deve ser feito no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
Um caso de 1 000 €
O guia oficial usa um caso simples: salário de 1 000 € por mês, com 14 pagamentos por ano.
- Remunerações de 12 meses, incluindo subsídios: 14 000 €.
- Remuneração de referência diária: 14 000 € ÷ 360 = 38,89 €.
- Remuneração de referência mensal: 38,89 € × 30 = 1 166,70 €.
- Aplicar 65 %: 1 166,70 € × 65 % = 758,36 €.
O valor está acima do mínimo e abaixo do máximo, por isso é este o subsídio mensal bruto.
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Remunerações de 12 meses | 14 000 € |
| RR diária | 38,89 € |
| RR mensal | 1 166,70 € |
| Taxa aplicada | 65 % |
| Subsídio mensal | 758,36 € |
O que ainda é descontado
O valor é bruto. Sobre ele incide a contribuição de 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS aplicável à prestação. O que chega à conta é o líquido desses descontos — que pode ser bastante diferente do valor calculado.
O que é o IAS
O IAS — Indexante dos Apoios Sociais — é o valor de referência usado para calcular dezenas de prestações. Não é o salário mínimo: é uma unidade de conta que a lei atualiza todos os anos.
No subsídio de desemprego, o IAS define o piso e o teto: um mínimo de 1 IAS e um máximo de 2,5 IAS. Em 2026, com o IAS em 537,13 €, isso corresponde a 537,13 € e 1 342,83 €.
Como pedir
O pedido é feito no IEFP ou na Segurança Social Direta, com a situação de desemprego registada. O prazo é de 90 dias seguidos após o fim do contrato de trabalho. Pedidos fora deste prazo podem perder dias de subsídio, embora o direito não desapareça automaticamente.
Depois do pedido, é importante manter os dados de contacto e o IBAN atualizados. Um IBAN errado atrasa o pagamento sem que o direito se altere.
Subsídio social de desemprego
Existe uma prestação distinta, o subsídio social de desemprego, para quem não cumpre o prazo de garantia ou tem rendimentos baixos no agregado. Tem condições de recursos próprias e um valor calculado de forma diferente.
Não é uma versão menor do subsídio contributivo: é outro regime, com regras próprias de acesso e de duração. Se o teu caso envolve rendimentos baixos ou carreira contributiva curta, vale a pena confirmar a modalidade aplicável.
Duração do subsídio
O período de concessão depende da idade e do número de meses com registo de remunerações. Os valores são em dias:
| Idade | Até 15 meses | 15 a 24 meses | 24 meses ou mais |
|---|---|---|---|
| Até 29 anos | 150 | 210 | 330 |
| 30 a 39 anos | 180 | 330 | 420 |
| 40 a 49 anos | 210 | 360 | 540 |
| 50 anos ou mais | 270 | 480 | 540 |
A duração é contada a partir do mês seguinte ao do pedido, não do dia em que o contrato terminou. Um atraso no pedido pode, por isso, encurtar o período efetivamente recebido.
Onde as pessoas se enganam
- Usar o último salário em vez da média. Se tiveste aumentos, prémios ou subsídios, a média dos 12 meses é diferente do último recibo.
- Esquecer os subsídios de férias e de Natal. Contam para a remuneração de referência e fazem subir o valor.
- Pensar que o valor é líquido. Há desconto de 11 % e retenção de IRS.
- Assumir a duração máxima. A duração depende da idade e da carreira contributiva.
- Pedir fora do prazo. O pedido deve ser feito nos 90 dias seguintes ao desemprego, salvo situações previstas na lei.
- Ignorar os limites. Um salário alto não significa subsídio proporcional: o teto de 2,5 IAS corta o valor.
Perguntas sobre o subsídio
O subsídio é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o bruto. A remuneração de referência usa as remunerações registadas na Segurança Social antes dos descontos. Os descontos aparecem depois, no valor a receber.
Posso acumular o subsídio com um trabalho?
Em certas situações, sim. Se começares a trabalhar por conta de outrem, o subsídio pode ser reduzido ou suspenso, e há regras próprias para trabalho a tempo parcial. Declara sempre a situação ao centro de emprego para evitar devoluções.
Existem limites que não estão nesta simulação?
Sim. A lei prevê um limite de 75 % do valor líquido da remuneração de referência e acréscimos de 10 % em situações familiares específicas, como cônjuge desempregado ou família monoparental. Esses casos não são calculados aqui porque dependem do IRS de cada pessoa e da composição do agregado.
O que importa
O subsídio de desemprego não é uma percentagem do último salário: é 65 % de uma média de 12 meses, limitada entre 1 e 2,5 IAS. A duração depende da idade e dos meses com descontos, e o valor é bruto — ainda desconta 11 % de Segurança Social e IRS.
Se estiveres a planear o orçamento, conta com o intervalo entre o piso e o teto, e não com o valor do último recibo. E pede dentro dos 90 dias: o prazo é o erro mais caro.
Para fazeres a conta com o teu salário, idade e meses de descontos, usa a calculadora de subsídio de desemprego, que aplica as regras oficiais de 2026.

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Resultado indicativo.Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre os valores nas fontes oficiais indicadas nesta página antes de tomar qualquer decisão.
